terça-feira, 8 de setembro de 2009

Tribos urbanas - Os clubbers!




Primeiro semestre de publicidade e nos foi dada a seguinte tarefa: escolher uma tribo urbana e pesquisar absolutamente TUDO que poderíamos encontrar! O tem do meu grupo foram os Clubbers, tribo que adere aos movimentos de festas rave com muita iluminação e jogos de luzes! Foi bastante surpreendente pesquisar um pouco mais sobre essas pessoas, conhecer seu modo de vida, sua moda, suas manias.


Logo abaixo, um pouco da vida desses dançarinos da madrugada para vocês!




Clubbers


Clubber termo em inglês, atribuído a pessoas que freqüentam danceterias (os clubs em inglês) e fazem parte de uma tribo ou grupo de amigos que assiduamente vão a clubes similares, nestas são tocados os subgêneros de e-music como: House, Techno, Trip-hop, Jungle, Underground, Drum and Bass e Trance.
O termo não define nada que tenha algum estilo de roupa, acessórios, cor do cabelo, etc. Ou seja, uma pessoa que usa cabelo roxo não é necessariamente um clubber e, analogicamente, uma pessoa de camisa pólo pode ser um clubber.
Ser clubber é defender a originalidade, é ser criativo, infantil, amigo de todos, nunca são totalmente livres, estão sempre em processo de libertação, libertar de padrões impostos pela mídia.
Porém, em geral se vestem de maneira extravagante, criativa e original, blusas, saias, calças e tênis super coloridas, geralmente cores ácidas. O seu armário é geralmente 50% verniz, maquiagens que brilham no escuro, estrelinhas, glitter, glimmer, sombras coloridas, piercings, tatuagens tribais, cabelos estranhos que variam de verde-limão a rosa-choque.


Existe uma ideologia no movimento clubber, é o PLUR (sigla em inglês para paz, amor, unidade e respeito).

Movimento Clubber

Nascido na Inglaterra, por volta da década de 80, passou a reunir pessoas que curtem música eletrônica, “looks” irreverentes que se uniram para defender uma filosofia de paz, diversão e liberdade. Não somente eles, mas as pessoas da época estavam tentando se auto-afirmar dentro do sistema imposto. Punks, negros, gays, cheirados, literários, todos lutavam por seu espaço. Com o surgimento dos Punks, cheios de atitudes radicais, começaram também os conflitos entre gangues, mas os clubbers não queriam saber sobre revolução. Queriam apenas curtir e então, o som eletrônico começou a surgir nas pistas, substituindo os solos de guitarra e os embalos das baterias. Era o início de uma nova fase para o movimento.
Ao final dos anos 80, era chamado de “acid house party”. A terminologia não existia até então. O termo Rave (delírio) surge para reforçar a relação de música eletrônica, com o ecstasy e ácido lisérgico na busca por um estado alterado de consciência.

Já no final dos anos 80 aconteciam as primeiras festas raves, até então chamadas de “acid house party”, em Manchester (Inglaterra), derivadas das festas em clubes de Ibiza, Espanha, cujo som se denominava “balearic” (qualquer genro dançante). Em seguida, esse fenômeno se espalharia pela Alemanha, principalmente Berlim.
Nos EUA, as festas raves chegaram por volta de 1991. Por volta de 1993/94, uma galera que andava meio escondida pelas boates, resolveu aparecer, pois desde os acontecimentos das décadas passadas, os clubbers estavam meio esquecidos e isolados. Com festas meio tímidas, marcadas em lugares sigilosos e para poucas pessoas, eles se lançavam na noite. Tendo como influência as duas décadas anteriores, eles surgiram quebrando o padrão de estética.
Essas festas passaram a atrair cada vez mais pessoas, inclusive os não adeptos do movimento, por ter como característica a longa duração, variando de 12 a 48 horas.


Ainda, essa cultura é marcada pelo conceito underground (formas alternativas de informações, músicas sem caráter comercial) ligada a cibercultura.

Muitas pessoas se amedrontam com os clubbers por terem uma aparência agressiva e futurista. Uns até chegam a chamá-los de ET´s, e outros generalizam e os confundem com os Punks por não saber a diferença entre os estilos.
Apesar de muitos se vestirem de maneira diferente e se dizerem a favor do movimento, geralmente não sabem o verdadeiro significado, aderindo ao “look” apenas pelo modismo ou para se sentirem diferentes.







Roupas e acessórios


calças

malabares
Pulseiras, chaveiros, batom, glitters.






Marcas

Abaixo estão algumas das lojas que mais vendem o estilo clubber no mercado:

- Slam,
- Grif – Hell´s
- A mando do Rei
- A mulher do Padre
- Será o benedito
- Alexandre Herchovith
- Escola de Divinos
- Zapping
- Macabeus Barug
- All Star
- Glow
- Berro
- Cavalera
- OHM


Influências recentes

A marca brasileira, Havaianas, famosa mundialmente, inova ao produzir chinelos recentemente uma linha de sandálias “clubbers”, como forma de representar um estilo de vida jovem e irreverente, denominada Havainas 4Nite, a coleção foi desenvolvida especialmente para ser usada à noite, em ambientes em que predominam a luz negra, apesar de pecar na escolha dos desenhos, com exceção apenas das fitas K7, afinal qual a relação entre música eletrônica e caveiras, lâmpadas ou pontos de interrogação e exclamação impressos nos chinelos?


Referências bibliográficas:

Site: Os Urbanistas [http://www.aguaforte.com/antropologia/]
Wikipédia [http://pt.wikipedia.org/wiki/Clubber]
Blog Llinokaclubber [http://z001.ig.com.br/superig/55/40/945640/blig/linokaclubber/]
B*Scene [http://www.gardenal.org/bscene/qualquer/clubbers.htm]
Site: Tatha The Clubber [http://www.tathastar.hpg.ig.com.br/entretenimento/128/index_int_2.html]

Leite é vida!


Boa tarde, pessoal! Dando seguimento aqui ao meu webfólio, juntando os trabalhos realizados na facul para o conhecimento de todos vocês e até mesmo para aqueles que pretendem seguir esse curso, talvez se apaixonem pelo estilo de trabalho que nós futuros publicitários seguimos! Esse trabalho logo em cima foi desenvolvido também na matéria de Criação Publicitária, foi o primeiro, na verdade. Nos foi dado um briefing de uma nova marca de leite e precisarímos desenvolver uma logo que caracterizasse esse novo produto. Era basicamente um leite orgânico, super saudável. Nesse quesito entram com muita força as cores escolhidas, o estilo da fonte a ser colocada, são fatores extremamente importantes para todo o processo de assimilação com a marca. Está aqui agora, de primeira mão para vocês!

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Cuidado no trânsito!


Eduacçaõ no trânsito é algo muito importante, concordam? Foi exatamente essa a consciência a ser transmitida pelo último trabalho de Criação Publicitária do segundo semestre. Deveriam ser criadas imagens com o tema Trãnsito. Os quatro melhores trabalhos entrariam na divulgação do Jornal Revelação. O meu por pouco não foi mas está aí o resultado!

Ideologia de vida!






Na mente Ideologia! Essa foi a música escolhida pelo meu grupo nesse trabalho de Criação Publicitária. Precisávamos encontrar, vamos dizer assim, a essência principal da música, fazer um CD e uma apresetação diferente, de acordo com o próprio professor Anderson, que o surpeendesse. Ficamos super empolgados com a música, Cazuza é foda, mas quando finalmente paramos para analisar, o desespero pousou no grupo: como conseguir transmitir para um público em geral algo que foi tão pessoal para Cazuza?

Foi cansativo mas o encarte e a apresentação do grupo nos rendeu nota máxima! Viva para o nosso trabalho!

Interpolando


Você já pensou em ter o nariz da Giovanna Antonelli ou os olhos do Tom Cruise? Foi exatamente esse o objetivo desse trabalho de Estética em Comunicação! Era bem simples: peguar uma foto sua e fazer uma montagem com alguma pessoa famosa. Bom, os meus olhos de Angelina Jolie definitivamente não se encaixam (rsrsrs)! Mas vejam como ficou!

Estética em Comunicação


Então gente, essa postagem não se trata de um trabalho mas sim, de uma prova realizada no segundo semestre na matéria de Estética da Comunicação. Foi dada apenas a imagem da bruxa do conto de fadas "A Bela Adormecida" e o pedido era que a colocássemos em uma espécie de bola de vidro com um fundo degradê. Vejam como ficou a imagem!

Legislação e Ética

Boa tarde pessoal!
Essa nova postagem refere-se a um trabalho bem recente realizado na matéria de Legislação e Ética da professora Cássia. Cada pessoa ficou responsável por assumir um anexo do Código de Autorregulamentação Publicitária e mostrá-la aos demais. O Código de Autorregulamentação Publicitária foi criado para que as propagandas no Brasil seguissem uma série de regras de modo que não ofendesse seus consumidores e telespectadores. Por isso, para cada especificação existe um anexo com todas as normas vigentes. Fui responsável pelo ANEXO D, que vocês podem conferiri logo abaixo!


Código e Anexos

ANEXO "D" - Imóveis: Venda e Aluguel


Além de obedecer os preceitos gerais deste Código, a publicidade de imóveis, seja de venda, aluguel ou leasing, deverá atender as normas deste Anexo. Essas normas específicas somente se aplicam aos anúncios de maiores dimensões, particularmente os de lançamento, delas ficando excetuados os anúncios "reminder" (recordatórios), de pequeno espaço e os Classificados, bem como a propaganda feita pela Televisão e pelo Rádio:
1. Não se deve confundir propositada e maliciosamente "sinal" com "entrada", dessa forma induzindo o Consumidor a erro de julgamento quanto ao real valor do imóvel e suas próprias condições para adquiri-lo.Parágrafo único: "Sinal" é parcela inicial que o comprador dá ao vendedor no ato da reserva do imóvel; "entrada" é o montante que o comprador paga ao vendedor até o ato da escritura de promessa de compra e venda.
2. Não se deve confundir propositada e maliciosamente prestação de "poupança" com a prestação relativa à amortização do "financiamento".Parágrafo único: "Poupança" é o pagamento facilitado em parcelas e prestações mensais, originário de recursos próprios do comprador e realizado até o "habite-se" do imóvel; à "poupança" sucedem-se as prestações correspondentes à amortização do financiamento após o "habite-se".
3. Caso o preço seja citado, deve ele ser específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total; e quando o imóvel for destinado a público de baixo ou médio poder aquisitivo, devem ser mencionadas as despesas de aquisição a cargo do comprador.
4. Na hipótese de locação ou leasing, o anúncio deverá deixar claro se existirão (ou não), para o locatário, ônus de qualquer natureza, decorrentes da transação.
5. Tratando-se de imóvel novo, o nome do vendedor ou imobiliária deve constar do anúncio, recomendando-se que nele figurem também o nome da construtora e do incorporador e, ainda, o do órgão financiador.
6. Quando o anúncio fornecer o valor do imóvel em dinheiro, deve ser especificado o preço total, poupança, parcelas intermediárias e números de prestações, sempre com os respectivos valores.
7. Deverá ser igualmente especificada a "área comum", dela se distinguindo claramente a "área útil", evitando-se expressões "área real de construção", que não são suficientemente claras.
8. Quando for mencionado o material a ser empregado na construção, deve ser especificada a natureza, o tipo e se possível a marca.
9. Se o anúncio fornecer a localização do imóvel, deve tal indicação ser feita segundo a designação oficial.
Parágrafo único: Considera-se designação oficial, para os efeitos do presente Código:
a. no caso de imóveis rurais, o Estado, o Município, o Distrito e a Circunscrição;b. no caso de imóveis urbanos, o Bairro e a Circunscrição Imobiliária.
10. No caso de financiamento pelo "Sistema BNH", deverá ser claramente indicada a renda mensal exigida do comprador para a aquisição do imóvel.
11. Em áreas de loteamento deve ser fornecida a distância, em quilômetros, do centro da cidade mais próxima, a metragem do lote e as condições de pagamento, delas constando o valor da entrada, parcelas intermediárias e prestações.
12. No caso de apartamentos, bem como de salas e andares para escritórios, quando as unidades tiverem preços diferentes por andar, deve esse fato ser mencionado e o preço citado identificar o que está sendo oferecido.
Parágrafo único: Os preceitos acima aplicam-se aos loteamentos, devendo-se indicar claramente o valor do imóvel segundo a localização dos lotes.
13. Quando o Anunciante for empresa ou corretor autônomo, é obrigatória a inclusão, no anúncio, dos respectivos números de registro (Creci etc.).
14. O anúncio deve explicar o estado do imóvel ou a situação da construção, bem como o prazo de entrega.
15. Fotografias e ilustrações que porventura figurem nos anúncios devem reproduzir fielmente o imóvel e o local onde se situa, não devendo induzir o Consumidor a erro de julgamento.